Eduardo Moraes
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Fique agora com a primeira crônica de Nyna Ca$h para sua coluna “Meu Olhar”:
Hoje, faz oito dias que fui a um casamento entre pessoas do mesmo sexo do gênero masculino, aí lembrei-me que há exatamente 10 anos fui a um casamento do gênero feminino no civil e em seguida em um ritual cigano no espaço Santa Sara, na Vila Madalena. Lembro-me que estava de Drag Queen e fui a "porta alianças"... Bem, os anos se passaram e eis que me vi envolvida outra vez, agora como espectadora, de um casamento homoafetivo. A tranquilidade que reinava no ambiente era perceptível, vários casais heterossexuais e muitas crianças... Todos se divertindo e dançando... Uma alegria contagiante no ar .
Na História
Sabemos que este tipo de casamento teve início desde 2001, quando dezesseis países permitiram que pessoas do mesmo sexo se casassem em todo o seu território: Argentina, Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Inglaterra, Islândia, Nova Zelândia, Noruega, País de Gales, Países Baixos, Portugal, Espanha, África do Sul, Suécia e Uruguai.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo são também realizados aqui no Brasil por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas das jurisdições que não realizam os casamentos homossexuais mas reconhecem os que forem feitos e realizados em outros países, são: Israel, os países caribenhos pertencentes ao Reino dos Países Baixos, parte dos Estados Unidos e todos os estados do México. A Austrália reconhece casamentos do mesmo sexo apenas se um dos parceiros mudar de sexo depois do casamento.
Vários tipos de casamentos do mesmo sexo têm existido e vão desde relações informais não sancionadas, altamente ritualizadas. No sul da província chinesa de Fujian, durante o período da dinastia Ming, as mulheres comprometiam-se em contratos com outras mulheres mais jovens em elaboradas cerimônias. Os homens também entravam em acordos semelhantes. Este tipo de arranjo foi equivalente na história da Europa antiga. Um exemplo de parceria igualitária masculina no início do período da dinastia Zhou, na China, está registrado na história do Pan Zhang e Zhongxian Wang. Embora a relação tenha sido claramente aprovada pela comunidade em geral e ter sido comparada ao casamento heterossexual, não envolveu uma cerimônia religiosa. Que vincule o casal. A primeira menção da realização de casamento do mesmo sexo ocorreu durante o início do Império Romano.
Relata-se que o imperador Nero envolveu-se em uma cerimônia de casamento com Pitágoras, um dos seus escravos e com um jovem chamado Sporus. O imperador Heliogábalo era “casado” com um escravo chamado Hiérocles. Em 342, no entanto, os imperadores cristãos Constâncio II e Constante I emitiram uma lei no Código de Teodósio (C. Th. 9.7.3) que proibia o casamento homossexual em Toma e ordenava a execução daqueles que assim o fizessem. Um casamento homossexual entre dois homens, Pedro e Muño Vandilaz, no município de galego de Rairiz de Veiga, na atual Espanha, ocorreu em 16 de abril de 1061. Eles foram casados por um padre de uma pequena capela. Os documentos históricos sobre o casamento na igreja foram encontrados no Mosteiro de San Salvador de Celanova.
Período contemporâneo
Yvette Ramirez e Christina Branting, duas suecas, em seu casamento na igreja Luterana Protestante em Gotemburgo, em 30 de Junho de 2001 (LARSERIC LINDEN / Scanpix Sweden / AFP) |
Países Pioneiros
No fim da década de 1990 e no começo da década de 2000, foi motivo de debate em vários países, tentativa de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Dolf Pasker e Gert Kasteel no primeiro casamento gay do mundo em 2001 (Marcel Antonisse/AFP) |
A Bélgica se tornou o segundo país no mundo a reconhecer legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, quando o projeto lei foi aprovado na Câmera Federal dos Deputados da Holanda, ganhou efetivo em 1º de junho de 2003. Em outubro de 2004 entrou em vigor a permissão de qualquer casal que pelo menos um dos esposos tenham vivido no país pelo menos por três meses. Em 2006 foi legalizada a adoção por casais homossexuais.
No Brasil, em 05 de maio de 2011, o Supremo tribunal Federal, na ocasião do julgamento da ADIn(Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277 e da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) nº 132, reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional. A decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla do artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal (“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar a lei facilitar sua conversão em casamento.”), de modo a abranger no conceito de entidade também as uniões entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos consagrados pela Constituição como fundamentais, entre eles, a igualdade, a liberdade e a proibição de qualquer forma de discriminação.
Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova uma nova resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Evolução da história da Família:
O Código Civil de 1916 regia apenas a família constituída através do casamento, entre homem e mulher, conhecida como a família tradicional, sendo esta considerada indissolúvel. A evolução família brasileira passou por uma evolução sendo amparada por algumas leis que foram garantindo direitos, principalmente às mulheres, por exemplo, a Lei 4.121/62, o estatuto da mulher casada, que possibilitou a mulher a administrar os bens que lhes eram reservados; outra importante contribuição foi a Lei nº 6.515/77, a lei do divórcio, veio alterar a definição de família, possibilitando a dissolução do vínculo e a constituição de novas famílias.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma maior preocupação com a família, garantindo a ela uma série de direitos, possibilitando a formação de outros tipos de entidades familiares, sendo esse rol exemplificativo. E aos poucos vislumbrando uma constitucionalização do direito de família que vem sendo cada vez m ais tutelado pelo Estado. A família de hoje, embora diferentes concepções vem se destacando por um valor inerente a qualquer modalidade, o afeto. A família brasileira deixa de lado o patriarcalismo e passa a ser pautada na igualdade de direitos e obrigações entre os cônjuges, estes detentores inclusive do poder familiar, antigo pátrio poder.
Diversas formas de entidades familiares:
A Constituição Federal estabelece um rol de entidades familiares, a saber, o casamento, a união estável e a família monoparental. Aos poucos, o ordenamento jurídico brasileiro acompanhado a evolução social, vem aceitando outras formas de família, como por exemplo, a família recomposta, reconstituída ou plurilateral, anaparental e homoafetiva, privilegia-se a afetividade comum fundamento basilar das relações familiares.
Casamento é um ato jurídico negocial solene, público e complexo, mediante no qual um homem e uma mulher constituem família, pela livre manifestação da vontade e pelo reconhecimento do Estado. União Estável é um modelo de entidade familiar, prevista constitucionalmente e que é muito comum na nossa sociedade é a chamada União estável.
Família monoparental seria a família constituída com apenas um dos genitores e sua prole. Conforme estabelecido no art. 266 § 4º que estabelece: § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Família Recomposta também é conhecida como entidade familiar reconstituída ou plurilateral, é formada por pessoas que se separam ou se divorciam e constituem, respectivamente, outra união ou casam novamente.
Família Anaparental trata-se de um tipo de arranjo peculiar, visto poder ser composta por apenas irmãos que moram juntos, quando os pais forem falecidos, por exemplo. A Súmula 364 do STJ estabelece que: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
União homoafetiva vem rompendo paradigmas no ordenamento jurídico brasileiro, e aos poucos se equiparando à união estável e a partir daí os casais homoafetivos passam a exercer direitos e obrigações concernentes às entidades familiares.
Fonte da parte histórica: Casamento homoafetivo – Família – Âmbito Jurídico – Adriana Pereira Dantas Carvalho e Wikipédia.
Fotos: AFP, Fran Sylva e Reprodução
Por: Nyna Ca$h
Fran Sylva diz ser poeta desde cedo. Nos anos 80, foi picado pelo bichinho da arte cênica e formou-se em psicologia pela Faculdade de Ensino Superior Senador Fláquer - Santo André. Anos mais tarde, descortinou um viés para o mundo mágico, lúdico e surgiu a personagem Nyna Ca$h; simultaneamente se formou ator pela Escola de Teatro Macunaíma; é ativista social na causa LGBT, como Conselheiro, junto ao Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, representando os Transgêneros. Em 2014 fez um curso de palhaço com apoio da UNINOVE e do Instituto SELi para Surdos. Suas paixões: Coca-Cola, fotografia, selfies, filmes e músicas antigas.